TJMT nega pedido de Abilio para mudar regimento da Câmara de Cuiabá

Global News Space 14/07/2026 14:08

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação e alteração de determinadas matérias. A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que concluiu não haver demonstração de urgência capaz de justificar a concessão da medida antes da análise do mérito.

Na decisão, a magistrada destacou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e produziram efeitos por cerca de dez anos sem que o Município buscasse sua suspensão. Para ela, esse histórico enfraquece a alegação de risco iminente apresentada pelo Executivo. “A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar inaudita altera pars não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, registrou a desembargadora.

A relatora também rejeitou o argumento de que a manutenção das regras comprometeria a tramitação de um projeto de resolução em análise na Câmara Municipal. Segundo a magistrada, a proposta trata da organização interna do Poder Legislativo e, embora possa ter relevância institucional, não representa prejuízo concreto, imediato e irreparável ao Município que justifique a suspensão cautelar das normas.

Com isso, permanecem em vigor os incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, X, XI, XII e XIII do artigo 177 da Resolução nº 8/2016, que estabelecem quórum de dois terços para deliberação de matérias como concessão de direito real de uso, incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis, criação e supressão de distritos, declaração de utilidade pública, sessões itinerantes e alterações do próprio Regimento Interno da Câmara.

A desembargadora ressaltou ainda que a negativa da liminar não representa um julgamento sobre a constitucionalidade dos dispositivos. O mérito da ação será analisado posteriormente pelo Órgão Especial do TJMT, após a manifestação da Câmara Municipal de Cuiabá e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A ação foi ajuizada pelo Município de Cuiabá, representado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O Executivo questiona a constitucionalidade dos dispositivos do Regimento Interno que exigem maioria qualificada para determinadas votações, sob o argumento de que a regra viola o princípio da simetria constitucional.

Na ADI, a Prefeitura sustenta que o artigo 47 da Constituição Federal e o artigo 22 da Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem a maioria simples como regra geral para deliberações legislativas, permitindo quórum qualificado apenas nas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Por isso, defende que a Câmara não poderia impor, por meio de seu Regimento Interno, a exigência de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar determinadas matérias.

Nos bastidores, o principal objetivo político da ação é destravar a tramitação do Projeto de Resolução nº 31173/2026, que altera o artigo 23, § 2º, do Regimento Interno para permitir uma única recondução consecutiva aos cargos da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura. Se aprovada, a mudança abre caminho para que a atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), possa disputar a reeleição ao comando da Casa.

Ao analisar esse argumento, a desembargadora observou que a existência do projeto de resolução não caracteriza, por si só, situação de excepcional urgência. Ela destacou que a matéria diz respeito à organização interna do Legislativo e que a suspensão imediata de normas em vigor há aproximadamente uma década exige demonstração concreta de risco irreparável, o que, segundo a decisão, não ocorreu no caso.

Após o indeferimento da liminar, a relatora determinou a intimação da Câmara Municipal para prestar informações, seguida da manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, antes do julgamento definitivo da ação.

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