Condenada por desvios na Câmara de Cuiabá é declarada inimputável por esquizofrenia Justiça reconhece esquizofrenia e declara inimputável mulher condenada por desvios na Câmara de Cuiabá
Condenada a oito anos de prisão por fraudes investigadas na Operação Aprendiz, Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti foi declarada inimputável pela Justiça de Mato Grosso. Um laudo psiquiátrico apontou que ela sofre de esquizofrenia paranoide e atualmente é inteiramente incapaz de compreender a ilicitude de seus atos.
O parecer, elaborado durante um incidente de insanidade mental, concluiu que, à época dos crimes, Érica tinha compreensão apenas parcial sobre suas ações — condição de semi-imputabilidade prevista no Código Penal.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou na última sexta-feira (17.10) o prosseguimento do processo até a sentença final, garantindo à defesa o direito de manifestação.
Érica havia sido condenada pelos crimes de organização criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica, em um suposto esquema de desvio de R$ 1,6 milhão da Câmara Municipal de Cuiabá, que teria envolvido o ex-presidente do Legislativo João Emanuel Moreira Lima e o ex-deputado Maksuês Leite.
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou que Érica se passava por empresária e “verdadeira atriz” para obter documentos e registros de terrenos em cartório, utilizados no esquema fraudulento.
De acordo com o laudo, ao tempo das ações criminosas, a ré era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de se autodeterminar, o que caracteriza a semi-imputabilidade (artigo 26, parágrafo único, do Código Penal). No entanto, atualmente, devido à evolução da doença, foi considerada inteiramente incapaz de responder pelos próprios atos.
O Ministério Público Estadual (MPE) concordou com o reconhecimento da semi-imputabilidade e pediu a substituição da pena por medida de segurança. A Justiça determinou que o processo continue até a sentença de mérito, ressaltando que a inimputabilidade superveniente não anula os atos processuais válidos já realizados.
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