Ex-deputado é condenado por esquema de 'mensalinho' na ALMT Justiça determina ressarcimento de R$ 400 mil a ex-deputado de MT

Global News Space 31/10/2025 15:10

O ex-deputado estadual Luiz Marinho foi condenado por atos de improbidade administrativa ligados ao esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A decisão, proferida nessa quinta-feira (31.10) pela juíza da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determina que Marinho ressarcirá integralmente R$ 400 mil aos cofres públicos, pagará multa civil de igual valor, terá seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficará proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), responsável pela ação, Marinho teria recebido propina mensal de R$ 50 mil durante ao menos oito meses — totalizando R$ 400 mil — em um esquema que envolvia repasses de empresas contratadas pelo Estado, desviando recursos do Programa MT Integrado, obras da Copa do Mundo e incentivos fiscais fraudulentos.

Na decisão, a juíza destacou que a investigação se baseou em gravações e depoimentos que mostram que Marinho esteve no gabinete de Silvio Cezar Correia, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, para receber a vantagem indevida. Embora o dinheiro não tenha sido entregue diretamente durante a filmagem, provas documentais, gravações e depoimentos confirmam que a transação ocorreu posteriormente por meio de intermediários.

A sentença ressalta a consistência dos depoimentos de delatores, incluindo Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf e Silvio Cezar Correa Araújo, além de testemunhas, reforçando a participação de Marinho no esquema.

A juíza destacou que a defesa apresentou versões contraditórias sobre a presença do ex-deputado no gabinete, sem comprovação documental, enfraquecendo sua tese.

"A conduta dolosa do requerido Luiz Marinho é inconteste, pois não há que se cogitar mera ilegalidade ou inabilidade no exercício da função ou desempenho de competências públicas, ou mesmo desconhecimento da ilicitude da conduta. Ao aceitar o pagamento de vantagem pecuniária indevida, com a finalidade de garantir a governabilidade, a partir do voto favorável às matérias e projetos de lei do interesse do poder executivo, o requerido agiu de forma livre e consciente, com a intenção desonesta de provocar dano ao erário, ferindo a probidade administrativa e os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, honestidade e boa-fé", diz a decisão.