Medida Provisória Governo Lula libera R$ 15 bilhões em crédito para exportadores CMN aprova regras de financiamento com juros de até 5% ao ano

Global News Space 17/04/2026 13:54

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira (17.04) a Resolução nº 5.292/2026, que regulamenta as condições, encargos, prazos e regras das linhas de financiamento previstas na Medida Provisória nº 1.345/2026, voltadas a empresas em todo o país.

A MP autoriza a liberação de R$ 15 bilhões em crédito para exportadores, dentro do Plano Brasil Soberano.

As operações serão conduzidas pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas, que também assumirão o risco de crédito. As linhas abrangem capital de giro, produção para exportação, aquisição de bens de capital, expansão da capacidade produtiva e projetos de inovação e adaptação tecnológica.

Para grandes empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões, os juros podem chegar a até 5% ao ano nas operações diretas do BNDES. Nas operações indiretas, o teto também é de 5% ao ano, além dos encargos das fontes de recursos. No geral, as taxas variam entre 2% e 8% ao ano, conforme a finalidade do financiamento.

Os prazos chegam a cinco anos na maior parte das linhas, com até 12 meses de carência, podendo alcançar 20 anos e até 48 meses de carência em projetos de expansão e inovação.

O modelo prevê recursos públicos combinados com recursos do próprio BNDES. Os encargos não poderão ser capitalizados durante a carência, e as operações terão regras definidas pelo CMN e pelas instituições financeiras.

As condições valem para pedidos feitos até 31 de dezembro de 2026.

A MP nº 1.345/2026, publicada em 25 de março e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integra o Plano Brasil Soberano e busca apoiar exportadores e fornecedores afetados por instabilidades internacionais, como conflitos no Oriente Médio e tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Os recursos serão provenientes principalmente do superávit do Fundo de Garantia à Exportação, além de outras fontes orçamentárias. A medida tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade.