Psicólogos questionam corte de 41% em exames da CNH Psicólogos denunciam prejuízo com corte no Detran

Global News Space 25/05/2026 14:16

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questionou no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) a redução de quase 41% no valor pago pelas avaliações psicológicas exigidas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). Segundo a entidade, o novo valor inviabiliza economicamente a prestação do serviço.

A Abrapsit ajuizou representação contra a Portaria nº 747/2025 do Detran-MT, que reduziu o valor da avaliação psicológica de R$ 171,98 para R$ 101,61. A entidade alegou que a diminuição ocorreu sem estudo técnico, análise de impacto econômico ou período de transição, o que poderia provocar descredenciamento de profissionais, filas e atrasos na emissão de CNHs.

No processo, a associação pediu liminar para suspender imediatamente a redução dos valores e restabelecer a remuneração anterior dos psicólogos credenciados ao Detran-MT.

No entanto, o conselheiro Antônio Joaquim entendeu que o TCE não possui competência para discutir, como questão principal, a validade das normas federais que motivaram a mudança. Segundo o relator, a redução promovida pelo Detran decorreu diretamente da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Portaria nº 927/2025 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estabeleceram teto nacional de R$ 180 para os exames médico e psicológico.

Na decisão da última sexta-feira (22.05), Antônio Joaquim afirmou que não foram identificados “indícios mínimos de irregularidade autônoma imputável ao Detran-MT”, uma vez que o órgão estadual apenas cumpriu determinação federal.

O voto também destaca que o próprio Detran-MT tentou barrar judicialmente as novas regras em ação na Justiça Federal, alegando ausência de transição adequada. Entretanto, a decisão favorável obtida inicialmente foi posteriormente derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Apesar de rejeitar a denúncia, o conselheiro reconheceu os impactos da redução sobre os profissionais credenciados. “É compreensível a preocupação da denunciante quanto aos impactos econômicos abruptos decorrentes da redução dos valores pagos aos profissionais credenciados”, registrou o relator.

Mesmo assim, o TCE concluiu que eventual discussão sobre constitucionalidade, proporcionalidade ou ausência de estudos técnicos das regras federais deve ser analisada pelas instâncias competentes do Judiciário, e não pela Corte de Contas estadual.