Cuiabá veta uso de CRAS para eventos políticos e eleitorais

Global News Space 10/06/2026 13:13

A Prefeitura de Cuiabá publicou uma portaria que proíbe a utilização de equipamentos da rede socioassistencial do município para atividades de promoção política, eleitoral ou partidária. A medida foi oficializada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão por meio da Portaria n.º 239/2026, publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (09.06).

A norma determina que unidades vinculadas à assistência social, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e demais equipamentos da rede, não poderão ser utilizados para realização de atos de campanha, eventos de pré-candidatos, reuniões partidárias ou ações voltadas à promoção pessoal de agentes políticos.

Segundo o texto, a medida busca garantir a neutralidade institucional dos órgãos públicos e evitar o uso da estrutura administrativa para fins eleitorais.

Entre as atividades proibidas estão reuniões político-partidárias, atos de campanha ou pré-campanha, eventos de promoção pessoal de agentes públicos, homenagens com viés político, confraternizações promovidas por lideranças partidárias e a divulgação de materiais, vídeos, banners ou símbolos relacionados a candidaturas e partidos.

A portaria também estabelece que fica proibida a utilização da imagem de usuários dos serviços socioassistenciais em ações de promoção política ou pessoal, observando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela de Oliveira, a medida está fundamentada na legislação eleitoral e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O documento cita o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações.

A portaria determina ainda que coordenadores e servidores das unidades da assistência social deverão fiscalizar o cumprimento das regras e comunicar eventuais irregularidades à administração municipal.

O descumprimento poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral dos envolvidos.

Embora a vedação já esteja prevista na legislação eleitoral, a publicação da norma ocorre em um momento de intensificação das articulações para as eleições de 2026 e reforça o controle sobre o uso de equipamentos públicos vinculados a programas sociais.