Representação Promotores questionam doação de área de R$ 8,5 milhões do Estado para fundação ligada ao MP

Global News Space 22/06/2026 13:20

A doação de um terreno público avaliado em R$ 8,5 milhões pelo Governo de Mato Grosso para uma fundação vinculada ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) passou a ser alvo de questionamentos dentro da própria instituição. Uma representação encaminhada ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, sustenta que a transferência da área pode contrariar a legislação estadual e resultar em prejuízo ao patrimônio público.

O documento foi protocolado em 18 de junho pelo promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira e contesta o projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 28 de abril deste ano. A proposta autoriza a doação gratuita, com dispensa de licitação, de um terreno de 12.019,93 metros quadrados localizado no Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá, para a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

Segundo a representação, a medida pode contrariar dispositivos da Lei Estadual nº 11.109/2020 e do Decreto Estadual nº 356/2007, que restringem a destinação de imóveis situados no CPA a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública. Como a fundação beneficiada possui natureza jurídica de direito privado, os autores da denúncia — dois promotores de Justiça — argumentam que a transferência do imóvel público pode ser considerada ilegal.

Além da suposta incompatibilidade jurídica, a representação questiona a dispensa de licitação e a ausência de um processo concorrencial que permitisse ao Estado avaliar se as contrapartidas oferecidas pela entidade seriam efetivamente vantajosas para o interesse público. Os promotores também criticam a falta de critérios objetivos em obrigações previstas no projeto, como concessão de bolsas de estudo, oferta de cursos de capacitação, realização de pesquisas acadêmicas e abertura da biblioteca à comunidade, sem metas quantitativas claramente definidas.

Os autores alertam ainda para a possibilidade de renúncia patrimonial indevida por parte do Estado. Eles lembram que o próprio Ministério Público já atuou em ações judiciais para anular cessões e doações de áreas públicas consideradas irregulares, inclusive no Centro Político Administrativo.

A controvérsia motivou a instauração de uma Notícia de Fato no Ministério Público para apurar eventual lesão ao patrimônio público e possível ato de improbidade administrativa. O procedimento foi distribuído ao promotor Mauro Zaque de Jesus, que posteriormente declinou da atribuição para atuar no caso e determinou o encaminhamento dos autos ao procurador-geral de Justiça.

Em sua manifestação, Mauro Zaque destacou que a alienação de bens públicos deve, como regra, ocorrer mediante licitação, conforme prevê a Constituição Federal. Embora a legislação admita exceções em casos de doação com encargo e interesse público devidamente comprovado, o promotor observou que os questionamentos apresentados envolvem possíveis violações constitucionais e legais que extrapolam sua esfera de atuação funcional.

Projeto

A proposta contestada foi encaminhada pelo governador Otaviano Pivetta à Assembleia Legislativa por meio da Mensagem nº 75/2026. O imóvel foi avaliado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em R$ 8.543.022,00.

De acordo com o governo, a área será destinada à construção da sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público e da Faculdade de Direito do Ministério Público de Mato Grosso (FADIMP-MT). Na justificativa enviada aos deputados, o Executivo argumenta que a iniciativa transformará um patrimônio considerado ocioso em um polo de ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade.

Entre as contrapartidas previstas estão a realização de pelo menos 100 atendimentos jurídicos gratuitos por ano, a oferta de cursos de capacitação para servidores públicos e programas voltados a estudantes de baixa renda.

Caso a proposta seja aprovada, a fundação terá prazo de três anos para concluir as obras e iniciar as atividades. O projeto também prevê que o imóvel retornará ao patrimônio do Estado caso os encargos deixem de ser cumpridos ou a área receba destinação diferente da estabelecida em lei.