Ex-servidor do INSS é investigado por criar vínculos fantasmas na ALMT
Um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusado de participar de um esquema de fraudes em benefícios previdenciários teve negado o pedido para firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e evitar o prosseguimento da ação criminal.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que manteve o entendimento de que a gravidade dos fatos investigados e os indícios de reiteração criminosa tornam inadequada a concessão do benefício.
O caso é resultado da Operação "Optus Ficta I", que apurou um suposto esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. Conforme denúncia apresentada pelo MPF em abril de 2025, o então servidor do INSS teria inserido informações falsas nos sistemas da autarquia para criar vínculos empregatícios inexistentes junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Segundo a acusação, os dados fraudulentos foram utilizados para viabilizar a concessão irregular de benefício previdenciário a terceiros, causando prejuízo estimado em R$ 157.725,56 aos cofres públicos.
O investigado responde pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Ao analisar o pedido, o Ministério Público Federal recusou a celebração do acordo, sob o argumento de que existem indícios de prática reiterada de delitos da mesma natureza. Para o órgão, o ANPP não seria suficiente para reprovar a conduta nem para prevenir novas infrações penais.
A defesa recorreu da decisão e solicitou a revisão do entendimento pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No entanto, o colegiado concluiu que o acordo de não persecução penal não representa um direito automático do investigado, cabendo ao Ministério Público avaliar sua conveniência e adequação diante das circunstâncias concretas de cada caso.
No voto que prevaleceu, os integrantes da Câmara destacaram a gravidade da conduta atribuída ao ex-servidor, que teria utilizado sua posição para manipular sistemas da Administração Pública e viabilizar o desvio de recursos da seguridade social, afetando diretamente a moralidade administrativa e o patrimônio público.
O colegiado também considerou que os indícios de repetição da prática criminosa impedem o preenchimento dos requisitos legais necessários para a formalização do acordo.
Com a decisão unânime, o recurso foi rejeitado e a ação penal terá continuidade na Justiça Federal.