Oposição x Alexandre de Moraes: como funciona o impeachment de um ministro do STF Entenda as etapas, requisitos e quóruns necessários para que um ministro do STF seja afastado e julgado em um processo de impeachment no Brasil
Uma das pautas mais impulsionadas pela oposição no Congresso e nas redes sociais é o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após Moraes decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Mas como funciona o processo de impeachment de um ministro da Suprema Corte brasileira?
No Brasil, o impeachment de um ministro do Supremo é um processo raro. Na história recente do Brasil, nunca houve um impeachment concluído contra um ministro do STF. O processo segue um rito definido pela Constituição Federal e pela Lei nº 1.079/1950 e a iniciativa pode partir de qualquer cidadão, que deve apresentar uma denúncia por escrito ao Senado Federal. O documento precisa conter a descrição dos fatos, provas e eventuais testemunhas.
Ao chegar à Casa, a denúncia é recebida pela Mesa Diretora e analisada pela Advocacia do Senado, que avalia se o pedido atende aos requisitos legais. Caso seja admitida, a Comissão Diretora encaminha o caso para a criação de uma Comissão Especial formada por senadores. A partir disso, esse colegiado tem o prazo de até 10 dias para elaborar um parecer sobre a procedência da acusação, que será votado no plenário. Para avançar, é necessária maioria simples, ou seja, o apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores.
Se o parecer for aprovado, o ministro denunciado é afastado imediatamente de suas funções por até 180 dias. Nesse período, o Senado passa a atuar como tribunal, conduzindo a chamada “fase de instrução do processo”, que inclui coleta de provas, oitivas e interrogatórios. Assim como em todos os julgamentos em um Estado democrático, o acusado tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
Encerrada a instrução, o caso retorna ao plenário para julgamento. A condenação exige o voto favorável de dois terços dos senadores, no mínimo 54 votos. Se condenado, o ministro perde o cargo e fica impedido de exercer qualquer função pública pelo período de até cinco anos.
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