TCE vê falhas em acordo de R$ 308 milhões da Oi; MPC pede arquivamento
A área técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou fragilidades na justificativa econômica do acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo do Estado e a Oi S.A., além de apontar indícios de vínculos entre fundos de investimento e empresas que teriam recebido parte dos recursos após o pagamento. Diante dos elementos levantados, conforme relatório do TCE, os técnicos propuseram a abertura de uma fiscalização específica para aprofundar a apuração.
O Ministério Público de Contas (MPC), contudo, manifestou entendimento contrário à continuidade da investigação. Em parecer assinado pelo procurador-geral William de Almeida Brito Júnior, o órgão reconhece a relevância dos apontamentos feitos pela equipe técnica, mas conclui que o Tribunal de Contas não possui competência para revisar o mérito da negociação, uma vez que o acordo foi homologado judicialmente em abril de 2024. Por esse motivo, opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito.
A divergência evidencia entendimentos distintos dentro do próprio sistema de controle. Enquanto a Secretaria de Controle Externo (Secex) considerou haver elementos suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada, o MPC sustenta que qualquer medida do TCE poderia esvaziar os efeitos de uma decisão judicial já consolidada.
Denúncia de Pedro Taques
O caso envolve o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A., que resultou no pagamento de R$ 308.123.595,50 à empresa e, posteriormente, aos cessionários dos créditos tributários.
A apuração teve origem em denúncia apresentada pelo ex-governador Pedro Taques, que apontou supostas irregularidades na celebração do acordo.
Segundo a representação, o termo teria violado a coisa julgada, sido firmado sem autorização legal específica, contornado o regime constitucional de precatórios, causado prejuízo ao erário, deixado de observar requisitos de publicidade e sido sucedido por uma estrutura financeira considerada complexa após a cessão dos créditos tributários.
A denúncia também afirma que a Oi teria cedido os direitos litigiosos por aproximadamente R$ 80 milhões e que, após o pagamento realizado pelo Estado, a operação teria gerado lucro estimado em R$ 228 milhões, equivalente a cerca de 285% do investimento inicial. Conforme registra o relatório técnico, esses valores decorrem da denúncia e não foram confirmados de forma conclusiva durante a instrução do processo.
Na análise técnica conduzida pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex), os auditores apontaram que não foi possível confirmar a publicação do extrato do acordo, embora essa divulgação estivesse prevista na regulamentação da Procuradoria-Geral do Estado.
O relatório também concluiu que os parâmetros utilizados para demonstrar a vantajosidade econômica da autocomposição apresentavam fragilidades, especialmente por considerarem cenários financeiros de elevado valor e baixa probabilidade de ocorrência.
Em razão dessas inconsistências, a equipe técnica propôs a instauração de fiscalização específica para aprofundar a análise.
"Follow the money": os vínculos entre fundos e empresas
Outro ponto analisado foi a circulação dos recursos após o pagamento efetuado pelo Estado. Com base em demonstrações financeiras, registros societários e documentos de fundos de investimento, a Secex identificou vínculos formais entre estruturas financeiras mencionadas na denúncia, entre elas os fundos Coliseu, Lotte World, Venture Finance, GS Heritage Fundo de Investimento Multimercado e 5M Capital Fundo de Investimento em Participações.
Segundo o relatório, o GS Heritage mantinha investimentos relacionados ao Venture Finance e ao 5M Capital. Este último, por sua vez, possuía participações em empresas como Fênix Complexo Industrial, VS Energia e H2M Geração de Energia.
Ao mesmo tempo, a equipe técnica afastou parte das hipóteses apresentadas pelo denunciante. As demonstrações financeiras indicaram que a participação do 5M Capital na Fênix Complexo Industrial foi alienada por contrato firmado em novembro de 2023, com transferência definitiva das ações após a quitação integral do preço, em 2025.
Segundo os técnicos, esse fato contraria a alegação de manutenção oculta da participação societária.
Em relação à QRZ Complexo Industrial S.A., os auditores verificaram que a empresa utiliza o mesmo domínio eletrônico da Fênix Indústria de Biocombustível Ltda., circunstância que pode indicar alguma conexão operacional entre elas.
Entretanto, o relatório ressalta que não foram encontrados documentos que comprovassem sucessão empresarial, compartilhamento de endereço fiscal ou manutenção de controle indireto entre as companhias.
Embora a Fênix Indústria de Biocombustível conste com situação cadastral baixada desde 2025, a Secex registra que esse dado, isoladamente, não permite concluir que tenha havido rearranjo societário destinado à ocultação de patrimônio ou à dissimulação de operações financeiras.
Indícios, mas sem prova conclusiva
Apesar das conexões identificadas entre fundos e empresas, a própria equipe técnica ressalta que a documentação analisada não permite reconstruir integralmente o caminho percorrido pelos recursos após o pagamento realizado pelo Estado.
Segundo o relatório, existem indícios de conexão entre os entes envolvidos, porém não há elementos suficientes para confirmar, de forma conclusiva, toda a estrutura de transferência dos recursos nem sua rastreabilidade completa.
Na avaliação da Secex, permanecem dúvidas sobre a consistência dos parâmetros utilizados para justificar a vantajosidade econômica do acordo e sobre a relação entre fundos de investimento e sociedades empresárias. Contudo, o conjunto probatório ainda não seria suficiente para responsabilizações definitivas.
O parecer do Ministério Público de Contas
Embora a área técnica tenha sugerido aprofundar a investigação, o Ministério Público de Contas adotou entendimento diverso quanto à possibilidade de prosseguimento do processo.
No parecer assinado pelo procurador-geral William de Almeida Brito Júnior, o MPC reconhece a relevância das questões levantadas, incluindo o elevado valor envolvido, os questionamentos sobre a atuação da defesa do Estado, as inconsistências nos cálculos apresentados, a possível burla ao regime de precatórios, a ausência de publicidade do acordo e a posterior circulação dos recursos por meio de fundos de investimento.
Ainda assim, conclui que o Tribunal de Contas não possui competência para revisar o mérito da negociação, uma vez que o Termo de Autocomposição foi homologado judicialmente em abril de 2024 pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Ação Rescisória.
Segundo o parecer, eventual decisão do TCE que anulasse o acordo, suspendesse seus efeitos financeiros ou invalidasse os atos administrativos que o antecederam produziria, na prática, efeitos incompatíveis com uma decisão judicial já vigente. Por essa razão, o MPC sustenta que o Tribunal de Contas não pode ser utilizado como via indireta para revisão ou invalidação de decisão judicial.
O que acontece agora
Com base nesse entendimento, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento da denúncia, mas recomendou a extinção do processo sem resolução do mérito.
Na prática, o parecer não afasta os apontamentos feitos pela área técnica acerca da vantajosidade econômica do acordo nem dos vínculos identificados entre fundos de investimento e empresas. O entendimento do MPC é que eventual rediscussão sobre a legalidade do pagamento de R$ 308 milhões deverá ocorrer exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário.
A palavra final caberá ao Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acompanha o parecer ministerial ou adota outro encaminhamento.