Justiça mantém vídeos de Emanuel Pinheiro sobre "Mauro Master"
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de urgência apresentado pela Federação União Progressista para retirar das redes sociais do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), vídeos em que ele se refere ao ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União), pela expressão “Mauro Master”.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida pela federação.
Na ação, a Federação União Progressista sustentou que a utilização da expressão “Mauro Master” configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, por associar a imagem de Mauro Mendes a um episódio de repercussão envolvendo instituição financeira e, assim, causar prejuízos à honra e à imagem do pré-candidato perante o eleitorado.
A legenda também argumentou que Emanuel Pinheiro publicou quatro vídeos, nos dias 12, 19 e 24 de junho, nos quais utilizaria a alcunha de forma depreciativa, ultrapassando os limites da crítica política legítima e ingressando no campo da propaganda eleitoral irregular.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Marcelo Alexandre destacou que a legislação eleitoral exige cautela na restrição de manifestações realizadas antes do período oficial de campanha, especialmente quando envolvem liberdade de expressão e debate político.
Segundo o magistrado, em análise preliminar, não foi constatada a presença de pedido explícito de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou outro elemento que justificasse a remoção imediata dos conteúdos. A decisão ressalta ainda que a própria federação não alegou a existência de pedido explícito de voto ou de não voto nos vídeos questionados.
Marcelo Alexandre observou que a expressão “Mauro Master”, em um primeiro exame, pode ser interpretada como uma forma de sátira inserida no contexto do debate político-eleitoral. Ele ponderou, contudo, que a avaliação definitiva sobre eventual excesso ou abuso será realizada durante o julgamento do mérito, após a apresentação da defesa e a produção das demais manifestações processuais.
Outro ponto considerado foi a ausência de indícios de impulsionamento pago das publicações. Para o juiz, não ficou demonstrado risco imediato capaz de justificar a retirada urgente do conteúdo, especialmente diante da proximidade do rito processual previsto para esse tipo de representação.
Com a decisão, os vídeos permanecem publicados nas redes sociais. Emanuel Pinheiro será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer antes do julgamento do mérito da ação.