Prefeito Abilio aciona o TJ e pode virar o jogo na disputa pelo comando da Câmara de Cuiabá

Global News Space 08/07/2026 12:55

A disputa pelo comando da Câmara de Cuiabá ganhou um novo e decisivo capítulo. O prefeito Abilio Brunini (PL) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar derrubar uma regra do Regimento Interno da Casa que exige o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar 11 matérias, entre elas as próprias normas que disciplinam o funcionamento do Legislativo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Prefeitura nesta terça-feira (8), busca invalidar a exigência de 19 votos para mudanças no Regimento Interno. O Executivo sustenta que a Constituição Federal estabelece a maioria simples como regra para deliberações legislativas, tornando inconstitucional a criação de um quórum mais rigoroso sem previsão constitucional.

O debate ocorre em meio às intensas articulações para a eleição da próxima Mesa Diretora da Câmara Municipal. A atual presidente, Paula Calil (PL), já confirmou que buscará a reeleição e conta com o apoio do grupo político ligado ao prefeito Abilio Brunini.

Na outra ponta da disputa está o vereador Ilde Taques (Podemos), que também oficializou sua candidatura e afirmou que permanecerá na corrida pela presidência da Casa.

Os bastidores ficaram ainda mais movimentados após o vereador Dilemário Alencar (União Brasil) desistir de sua pré-candidatura. Depois de uma reunião realizada no fim de junho com vereadores da base governista e o presidente estadual do PL, Ananias Filho, o parlamentar decidiu retirar seu nome da disputa e declarar apoio à candidatura de Paula Calil.

Foi justamente nesse cenário que a Presidência da Câmara encaminhou um ofício ao prefeito questionando se o Município teria interesse em provocar o Tribunal de Justiça para analisar a constitucionalidade da regra dos dois terços. Segundo a própria Câmara, o entendimento do setor jurídico é de que a exigência pode contrariar a Constituição.

Na ação, a Prefeitura argumenta que o Legislativo municipal extrapolou sua competência ao impor um quórum qualificado para matérias que não possuem essa exigência na Constituição. Por isso, pede que o TJMT conceda uma liminar suspendendo imediatamente a aplicação da regra até o julgamento definitivo do processo.

Além das alterações no Regimento Interno, a ADI também questiona a necessidade de dois terços dos votos para aprovar temas como concessão de incentivos fiscais, compra e venda de imóveis públicos, declaração de utilidade pública, criação de distritos e denominação de ruas, entre outras matérias.

Caso o Tribunal acolha o pedido da Prefeitura, todas essas deliberações poderão passar a ser aprovadas por maioria simples, alterando significativamente a dinâmica das votações na Câmara e influenciando diretamente a disputa pela próxima Mesa Diretora.