Após articulação de Dr. João, Sefaz amplia para 24 horas prazo de cancelamento de NF-e e CT-e em Mato Grosso

Global News Space 13/07/2026 16:41

VITÓRIA PARA O COMÉRCIO

Mudança atende demanda da FCDL-MT, reduz burocracia para empresas e passa a valer nesta segunda-feira (13).

A partir desta segunda-feira (13), empresas de Mato Grosso passam a ter 24 horas para cancelar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), prazo que antes era de apenas 8 horas. A mudança foi oficializada pela Secretaria de Estado de Fazenda e é resultado de uma articulação direta do deputado estadual Dr. João (MDB), que atuou junto à FCDL-MT e à Sefaz para viabilizar a alteração.

A demanda foi discutida no dia 3 de junho, durante reunião entre Dr. João, representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT) e o secretário de Estado de Fazenda, Fábio Pimenta. Na ocasião, o setor produtivo apresentou as dificuldades enfrentadas por empresas que, muitas vezes, identificavam erros ou mudanças na operação comercial após o prazo de 8 horas.

Para Dr. João, que já havia feito uma indicação em março sobre o tema, a ampliação representa uma vitória prática para quem empreende, gera emprego e precisa lidar diariamente com a emissão de documentos fiscais.

“Essa mudança nasceu do diálogo. Nós ouvimos a FCDL, levamos a demanda à Sefaz e mostramos que o prazo de 8 horas não acompanhava a realidade das empresas. Ampliar para 24 horas é dar mais segurança, reduzir transtornos e facilitar a vida de quem trabalha corretamente”, afirmou o deputado.

A Portaria nº 099/2026-SEFAZ alterou o artigo 22 da Portaria nº 160/2021-SEFAZ e prorrogou de 8 para 24 horas o prazo para cancelamento da NF-e após a Autorização de Uso. A regra vale desde que não tenha havido circulação da mercadoria, prestação do serviço ou vinculação à Duplicata Escritural.

Já a Portaria nº 100/2026-SEFAZ modificou o artigo 19 da Portaria nº 336/2012-SEFAZ e também ampliou de 8 para 24 horas o prazo para cancelamento do CT-e, desde que a prestação do serviço de transporte ainda não tenha sido iniciada.

A alteração atende situações comuns na rotina empresarial, como erro na emissão da nota, cancelamento de compra pelo cliente, necessidade de correção de dados e inconsistências identificadas após a autorização do documento fiscal. Com mais tempo para regularizar essas operações, empresários ganham margem para corrigir falhas sem enfrentar custos e dificuldades adicionais.

O vice-presidente da FCDL-MT, Gustavo Nascimento, destacou que a atuação de Dr. João foi decisiva para que a pauta avançasse dentro do governo.

“Essa era uma demanda muito importante para o comércio e para as empresas de Mato Grosso. O deputado Dr. João teve um papel fundamental, abriu o diálogo com a Sefaz, acompanhou a reunião e ajudou a transformar uma dificuldade antiga do setor em uma solução concreta”, afirmou Gustavo.

Segundo Dr. João, a mudança mostra que o poder público pode modernizar normas sem abrir mão do controle fiscal.

“Não estamos falando de afrouxar regra. Estamos falando de bom senso. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação, mas agora tem um prazo mais justo para corrigir situações que acontecem na rotina de qualquer atividade econômica”, disse.

A ampliação também deve beneficiar empresas com grande volume de operações comerciais e de transporte, que dependem da emissão diária de documentos fiscais eletrônicos. Para o setor, o novo prazo reduz insegurança jurídica, evita retrabalho e melhora a relação entre contribuinte e administração tributária.

Dr. João reforçou que seguirá atuando para aproximar o Parlamento das demandas do comércio, dos prestadores de serviço, da indústria e dos demais segmentos produtivos de Mato Grosso.

“Quando a Assembleia ajuda a construir soluções como essa, quem ganha é o Estado. O empresário tem menos burocracia, o governo mantém o controle e a economia funciona com mais eficiência”, completou.