Decisão judicial suspende votação sobre mudança no Regimento da Câmara de Cuiabá
Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida na noite de quarta-feira (15), suspendeu a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16), na Câmara Municipal de Cuiabá. A medida atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior e determina que a proposta não seja levada ao plenário até o julgamento do mérito do recurso. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
No recurso, Marcus Brito Júnior, autor do projeto, questiona a exigência de quórum de dois terços dos vereadores para aprovação da alteração do Regimento Interno, sustentando que a Lei Orgânica do Município estabelece que as deliberações devem ocorrer por maioria de votos, salvo exceções previstas na própria lei ou na Constituição.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e determinou a suspensão da votação até nova deliberação judicial.
A decisão repercutiu entre os parlamentares. O vereador Dilemário Alencar criticou a iniciativa de recorrer ao Judiciário e disse que "bastava ele retirar a matéria da pauta".
"Ele não precisava ingressar na Justiça, bastava apenas pedir para a presidente retirar a matéria da pauta e pronto. Mas fez isso para dizer que não estava rompendo o acordo comigo, pois ficou definido que, até o dia 16, se a Paula não tivesse os 18 votos, o grupo dela passaria a me apoiar. Agora vai vir com a desculpa esfarrapada de que não foi ele que tirou, mas sim a Justiça. Essa ação faz com que a candidatura da Paula ganhe sobrevida", declarou Dilemário Alencar.
Desgaste
A liminar foi concedida no momento em que a articulação política para alterar o regimento dava sinais de desgaste. Na votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) expôs que os defensores da proposta não conseguiram reunir os 18 votos exigidos pela regra atual, indicando que a mudança no quórum havia se tornado condição indispensável para viabilizar uma eventual recondução de Paula Calil à presidência da Câmara.
A disputa, porém, extrapolou os limites do Legislativo municipal e chegou ao Tribunal de Justiça por outra via. Antes mesmo do recurso apresentado por Marcos Brito Júnior, o prefeito Abilio Brunini (PL) ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) para contestar dispositivos do Regimento Interno que exigem maioria de dois terços para determinadas deliberações.
A administração municipal sustenta que essas regras afrontam a Lei Orgânica do Município, que estabelece a maioria simples como regra geral para as votações.
A tentativa do Executivo, contudo, esbarrou na negativa de liminar pela relatora da ação, que manteve a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo do processo.
Nos bastidores, a discussão jurídica é apenas um dos capítulos da disputa pelo controle político da Câmara. Aliados da presidente passaram a defender a flexibilização do quórum após constatarem que seria improvável alcançar os 18 votos exigidos para alterar o Regimento Interno e, posteriormente, construir as condições para sua permanência no comando da Casa.
O episódio também evidencia uma mudança de posição do prefeito. Em 2018, quando era vereador, Abilio Brunini participou de uma ação judicial para impedir a reeleição da Mesa Diretora, classificando a tentativa como um "casuísmo político".
Hoje, como chefe do Executivo, sustenta judicialmente a tese de que o quórum qualificado previsto no Regimento Interno é incompatível com a Lei Orgânica, interpretação que, se confirmada pelo TJMT, poderá redefinir as regras da disputa pela presidência do Legislativo cuiabano.
Enquanto o mérito das ações não é julgado, permanece em vigor a exigência de 18 votos para qualquer alteração no Regimento Interno da Câmara, mantendo em suspenso as articulações para a eleição da próxima Mesa Diretora.