Procurador cita jantar pago por Vorcaro e pede rejeição da ação de Mauro contra VGNOTICIAS
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso reiterou, nessa segunda-feira (20.07), parecer pela rejeição da ação movida pelo ex-governador Mauro Mendes (União) contra o VGNOTICIAS, Gazeta Digital, Preto no Branco, Isso É Notícia e jornalistas.
No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins afirma que as reportagens têm respaldo em elementos oficiais e destaca que um relatório da Polícia Federal registra o jantar realizado em Nova York, no qual uma conta de cerca de US$ 13,3 mil foi paga pelo empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
Segundo o procurador, o episódio integra as apurações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, Mauro Mendes alega que as matérias divulgaram fatos "sabidamente inverídicos" e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa ao relacioná-lo a Daniel Vorcaro e ao Banco Master. Para a Procuradoria, porém, essa tese não encontra respaldo jurídico nem fático.
O parecer destaca que o relatório da PF cita expressamente o jantar realizado no restaurante Nusr-Et Steakhouse, em maio de 2023, como um dos elementos que demonstram a proximidade entre Vorcaro e autoridades públicas.
Embora a defesa de Mauro Mendes sustente que ele estava em uma "mesa distinta", o procurador ressalta que o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, confirmou a presença de Mauro Mendes no mesmo ambiente e na ocasião em que Vorcaro quitou a conta. Para a Procuradoria, se trata de um fato concreto e de inequívoco interesse público.
Investigação no STJ
O parecer também registra que há uma investigação no Superior Tribunal de Justiça, instaurada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar suposto favorecimento ao Banco Master no programa de crédito consignado Credcesta, em Mato Grosso.
Na avaliação do procurador, o jantar em Nova York não pode ser tratado como um episódio isolado, pois integra o contexto temporal dos fatos investigados pela Polícia Federal e pela PGR. Assim, a relação estabelecida pelas reportagens possui base documental e testemunhal, afastando a alegação de divulgação de informação falsa.
A manifestação acrescenta que os documentos apresentados pela própria defesa de Mauro Mendes reforçam a existência da investigação no STJ e conferem "robusto lastro factual" às reportagens questionadas.
Liberdade de imprensa
Ao defender a improcedência da ação, a Procuradoria cita jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual reportagens fundamentadas em investigações e documentos públicos estão protegidas pela liberdade de imprensa e pela liberdade de expressão.
Na conclusão do parecer, o procurador afirma que não houve divulgação deliberada de conteúdo falso nem descontextualização dos fatos.
Segundo ele, as reportagens publicadas pelo VGNOTICIAS, Gazeta Digital, Preto no Branco e Isso É Notícia retratam fatos que são objeto de apuração perante os tribunais superiores e, por isso, estão protegidas pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do TSE.