Lula sanciona “Pix Pensão” e cria cobrança automática de pensão alimentícia

Global News Space 30/07/2026 13:51

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29.07) a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que promete mudar a forma de pagamento da pensão alimentícia no país. A nova regra permite que valores determinados pela Justiça sejam transferidos automaticamente por meio do sistema Pix, sem a necessidade de cobranças repetidas em caso de atraso.

Pela norma, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a cumprir ordens judiciais relacionadas ao pagamento da pensão, realizando os créditos nas datas estabelecidas pelo magistrado.

O desconto será feito diretamente na conta bancária do responsável pelo pagamento da obrigação alimentar. O pedido poderá ser apresentado pelo beneficiário ou por seu representante legal em qualquer fase do cumprimento da decisão judicial que determinou a pensão.

Na prática, a medida busca facilitar o recebimento dos valores por quem depende da pensão e reduzir a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver inadimplência.

Como funcionará o Pix Pensão

Ao determinar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, incluindo o valor da prestação mensal, o período de duração da obrigação, a conta bancária do beneficiário e os critérios de atualização do valor.

Atualmente, a legislação já permite o desconto automático em folha de pagamento quando o responsável pela pensão possui emprego formal. Porém, quando o devedor não tem vínculo empregatício, o beneficiário geralmente precisa acionar novamente a Justiça em caso de atraso.

Com a nova sistemática, os bancos ficam responsáveis por executar as transferências conforme a determinação judicial.

Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor, a Justiça poderá determinar a indisponibilidade automática de ativos financeiros, como aplicações e investimentos, até o limite do valor atualizado da dívida.

A medida também poderá atingir empresários individuais que tenham débitos de pensão alimentícia, inclusive recursos ligados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora.