Moretti sanciona lei para parcelar dívida previdenciária de R$ 36,5 milhões

Global News Space 30/07/2026 14:32

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar nº 5.563/2026, que autoriza o município a aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida permitirá o refinanciamento de uma dívida de R$ 36.560.556,96, referente às competências dos anos de 2019 e 2020.

A lei, de autoria do Poder Executivo, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT) desta quinta-feira (30.07), prevê que o débito poderá ser quitado em até 300 parcelas mensais, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 136/2025 e pela regulamentação federal.

Segundo a norma, o valor consolidado da dívida será atualizado até a efetiva formalização do parcelamento, seguindo os critérios definidos pela Receita Federal. Além das contribuições patronais, poderão ser incluídos no acordo débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como obrigações acessórias convertidas em principal e outros encargos previstos em lei.

A adesão ao programa implica o reconhecimento integral da dívida pelo Município, tornando os débitos incluídos no parcelamento irrevogáveis e irretratáveis. A Prefeitura também deverá desistir de eventuais recursos administrativos ou ações judiciais envolvendo os valores parcelados, quando essa condição for exigida pela legislação federal.

Outro compromisso previsto na lei é a manutenção do pagamento em dia das contribuições previdenciárias correntes, sob pena de comprometer o acordo firmado com a União.

A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a vincular receitas municipais e quotas constitucionais como garantia do parcelamento, desde que respeitados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela lei, caberá à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária formalizar a adesão, acompanhar a execução do parcelamento e realizar os registros contábeis e financeiros necessários. Já a Controladoria-Geral do Município será responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo, observando os princípios da legalidade, transparência, economicidade e responsabilidade fiscal.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

Antes da sanção, o projeto passou por discussão na Câmara Municipal. No dia 24 de julho, durante sessão extraordinária, o presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), chegou a deferir um pedido de vista à proposta. No entanto, após diálogo com os demais parlamentares, o pedido foi submetido à votação em plenário e acabou rejeitado pela maioria. Com isso, a tramitação foi mantida e, na mesma sessão, o projeto foi colocado em votação e aprovado pelos vereadores.