Partidos avaliam acionar STF contra PEC da Blindagem Parecer jurídico de siglas que votaram contra proposta aponta possível inconstitucionalidade no texto
Fontes de partidos cujas bancadas foram contrárias à “PEC da Blindagem” relataram à CNN avaliar apresentarem ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que questione a sua constitucionalidade.
O Novo, PSOL, Rede e PCdoB foram os únicos cujos parlamentares votaram em sua totalidade contra a PEC.
O momento para entrar com uma ação, porém, seria após aprovação do texto no Senado e uma consequente promulgação da emenda constitucional, o que deixaria para a Suprema Corte a decisão final sobre a vigência do texto.
O argumento central de autoridades desses partidos seria de que ela fere os princípios constitucionais da isonomia e separação dos poderes por, na prática, blindar o Legislativo de ações do STF, além de não configurar desvio de finalidade do Congresso por atender a interesses pessoais e corporativos e não ao interesse público.
Um parecer jurídico repassado à CNN por fontes desses partidos aponta a inconstitucionalidade da PEC.
O documento afirma que:
- A “PEC da Blindagem”, ao pretender ampliar de forma desproporcional as imunidades e prerrogativas parlamentares, pode configurar desvio de finalidade, uma vez que se presta mais à proteção pessoal/corporativa de congressistas do que ao fortalecimento institucional do Legislativo.
- Tal proposição afronta os limites materiais ao poder de reforma da Constituição, especialmente o princípio da separação de poderes e o princípio republicano, incorrendo em vício de inconstitucionalidade material.
- Caso aprovada, a PEC poderá ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF, com relevantes chances de declaração de inconstitucionalidade.”
O texto do parecer cita ainda jurisprudência do Supremo nesse sentido, como uma ação de 1990 que questionava dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que ampliavam prerrogativas da Assembleia Legislativa em relação ao processo de intervenção estadual. Na ocasião, o STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos por afronta à separação de poderes e aos limites do poder de reforma e fixou que a separação de poderes é cláusula pétrea e que não pode ser restringida nem por emenda constitucional estadual ou federal.
Outra ação mencionada pelos partidos, de 1993, questionava a emenda constitucional de Roraima, que alterava regras sobre iniciativa legislativa em matéria administrativa e financeira. Na época, o STF julgou a emenda inconstitucional por violar a reserva de iniciativa do Executivo e, portanto, o princípio da separação dos poderes.
No parecer obtido pela CNN a avaliação é de que esses dois julgados “consolidam a jurisprudência do STF no sentido de que:
- O poder constituinte derivado (inclusive ao emendar constituições) não é soberano, devendo respeitar cláusulas pétreas.
- A separação de poderes é núcleo intangível da Constituição.
- Tentativas de ampliar prerrogativas de um Poder em detrimento de outro configuram inconstitucionalidade material.”
Entidades
Ainda na terça-feira (16), o Instituto Não Aceito Corrupção, que costuma acionar o STF em ações dessa natureza, se manifestou contra a PEC e sugeriu sua inconstitucionalidade.
“Trata-se de tentativa sequer disfarçada de quebra grave e grotesca do sistema de freios e contrapesos constitucionais, destroçando totalmente o princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea que é pedra angular do nosso sistema jurídico, que resulta na inconstitucionalidade insuperável, quando se propõe instituir a exigência de prévia autorização mediante votação secreta da respectiva Casa Legislativa para que se inicie uma responsabilização criminal em relação a crime de parlamentar”, afirma a nota.
Ela diz que “o que se propõe a partir desta ignominiosa iniciativa é a criação de uma verdadeira casta com alcunha jocosa de prerrogativa parlamentar para um nobre grupo de intocáveis, de pessoas acima do bem e do mal, afrontando-se também o princípio da isonomia constitucional, outra cláusula pétrea da nossa Carta Magna que remonta aos tempos da ditadura militar”.
“Trata-se de ataque grave, inconcebível e inominável ao Estado Democrático de Direito, que desrespeita de forma gravíssima a ética republicana e os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da legalidade, que deve ser rechaçado de forma vigorosa pelas instituições e pela sociedade civil”, conclui.
De acordo com seu presidente, Roberto Livianu, a entidade vai operar para que o assunto chegue ao STF.
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