PEC da Blindagem: veja casos em que voto secreto é usado hoje no Congresso Atualmente, Constituição permite uso do instrumento apenas em situações específicas. Proposta que amplia proteção a parlamentares prevê voto secreto para barrar prisão de deputados
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem, também conhecida como PEC das Prerrogativas, foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta semana. O texto amplia as proteções legais para parlamentares ao dificultar a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.
No primeiro turno de votação foram registrados 354 votos a favor e 134 contra. Já na segunda rodada de votações foram 344 a 133.
Durante a votação e após manobra negociada com líderes, a maioria do plenário votou para retomar ao texto o voto secreto na análise de abertura de processos criminais contra parlamentares. O trecho foi reincluído por meio de uma emenda aglutinativa que foi aprovada por 314 votos a 168.
Em quais casos o voto secreto pode ser usado
Segundo a Constituição Federal, a votação sigilosa deve ser usada, após arguição pública, na escolha de:
- Todos os magistrados que precisam ser aprovados pelo Senado, como ministros do STF (Superior Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- Ministros do TCU (Tribunal de Contas da União);
- Presidentes e diretores do BC (Banco Central);
- Procurador-Geral da República;
- Governador de Território;
- Titulares de outros cargos que a lei determinar.
Atualmente, o Brasil não possui mais nenhum território federal, portanto no caso do Governador de Território, o texto deixa em aberto a possibilidade da criação de um novo.
O professor de direito do Insper, Luiz Fernando Esteves, explica que “o território seria basicamente um espaço territorial delimitado, sob o controle da União. Sem a autonomia que estados e municípios possuem”.
Já o Regimento Interno do Senado Federal indica que o voto secreto deve ser utilizado na eleição da Mesa e nos casos em que o Plenário deverá decretar:
- exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República;
- perda de mandato de senador;
- prisão de senador, no caso de flagrante de crime inafiançável;
- suspensão das imunidades de senador durante o estado de sítio;
- escolha de autoridades.
Para o Regimento Interno da Câmara, a votação secreta deve ser aplicada quando houver:
- eleição do presidente da Casa e demais membros da Mesa Diretora;
- debate sobre a suspensão de imunidade de um deputado;
- pronunciamento sobre a perda de mandato de um parlamentar ou suspensão das imunidades constitucionais dos membros da Casa durante o estado de sítio;
- por decisão do Plenário, um requerimento elaborado por um décimo dos membros da Casa ou de líderes que representem este número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia.
O texto ainda especifica que a modalidade de votação não pode ser implementada em “recursos sobre questão de ordem, projetos de lei periódicos e proposição que vise a alteração de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em geral, concessão de favores, privilégios ou isenções”.