Deputados de MT ajudam a aprovar projeto que reduz punição do 08 de Janeiro

Global News Space 10/12/2025 15:30

Cinco dos oito deputados federais de Mato Grosso votaram a favor do projeto que reduz penas de condenados pelos atos golpistas de 08 de Janeiro e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta, um substitutivo ao PL 2.162/2023, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (10.12) e agora segue para análise do Senado.

Votaram favoráveis os deputados: Coronel Assis (União Brasil), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União Brasil), José Medeiros (PL) e Nelson Barbudo (PL).

Emanuel Pinheiro Neto (MDB), Juarez Costa (MDB) e Rodrigo da Zaeli (PL) não registraram voto na sessão.

O texto, aprovado por 291 votos a 148 contrários, altera diretamente o cálculo das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes e na articulação da tentativa de golpe. A Câmara derrubou a soma obrigatória das penas impostas pelos crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado. Se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, a Justiça deverá aplicar apenas a pena mais alta, e não mais a soma das duas. A pena maior, que varia de 4 a 12 anos, passa a ser a referência para o cálculo.

A mudança tem efeito retroativo porque a legislação penal mais benéfica ao réu deve ser aplicada a fatos anteriores. Isso significa que todos os condenados do 08 de Janeiro terão direito à revisão de pena, incluindo nomes do grupo central julgado pelo Supremo: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-chefe do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Segundo cálculos de parlamentares da oposição, Bolsonaro poderia ter a pena reduzida ao equivalente a cerca de 2 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses previstos atualmente, mas esse cálculo ainda dependerá do Supremo.

O texto aprovado também altera as regras de progressão de regime. Hoje, condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça só progridem ao semiaberto após cumprir 25% da pena. O substitutivo reduz esse percentual para 16%, mesmo para crimes com violência ou grave ameaça, o que atinge diretamente os condenados pelos eventos de 08 de Janeiro. Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%. Essas alterações, porém, não se restringem ao 08 de janeiro: a mudança atinge crimes de outros capítulos do Código Penal que envolvem grave ameaça, mas que não são considerados hediondos, como afastamento de licitante e crimes ligados à exploração sexual, como favorecimento da prostituição e rufianismo.

O projeto também permite que estudo e trabalho contem para redução de pena mesmo quando cumprida em regime de prisão domiciliar. Hoje, essa possibilidade depende de decisões judiciais, mas passa a integrar o texto legal como regra geral.

Outra medida aprovada prevê redução de um terço a dois terços da pena quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos em contexto de multidão, como ocorreu nos atos de 08 de Janeiro. Para ter direito à redução, o réu não pode ter financiado os atos nem exercido qualquer tipo de liderança.

Durante a votação, todos os destaques apresentados por partidos contrários ao texto foram rejeitados pelo plenário. As tentativas de retirar a redução de penas, manter regras mais rígidas de progressão, impedir a remição na prisão domiciliar ou preservar a soma das penas foram derrotadas.

O PL 2.162/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), previa originalmente a anistia de todos os envolvidos nos atos golpistas, mas esse trecho foi retirado. O que avançou foi o substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que abandonou a anistia e concentrou o texto na redução de penas e na revisão das regras de cálculo e execução penal.