Médicos temporários seguem recebendo menos que servidores efetivos em Cuiabá
Os médicos contratados temporariamente pelo município de Cuiabá continuarão recebendo R$ 5.641,98, valor definido no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMS, abaixo do piso salarial de R$ 6.345,53 pago aos servidores efetivos. A informação consta em decisão proferida no último sábado (07.03) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), que questionava a diferença, alegando violação da Lei Complementar Municipal nº 200/2009 e dos princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana, e pedia a equiparação da remuneração temporária ao salário dos efetivos.
A Prefeitura de Cuiabá argumentou que a Lei Municipal nº 4.424/2003 permite fixar a remuneração de temporários em parâmetros específicos, sem ultrapassar o valor de servidores de início de carreira ou de outros temporários na mesma função. Segundo o município, o valor adotado garante tratamento isonômico entre temporários e mantém continuidade administrativa e equilíbrio fiscal, especialmente durante emergências sanitárias, como surtos de dengue, zika e chikungunya.
O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela improcedência da ação, destacando que a legislação confere discricionariedade ao Executivo para definir salários temporários, sem obrigação de equiparação ao piso dos efetivos.
Em análise, a juíza Celia Regina Vidotti considerou que a diferença salarial está amparada por lei, respeita a isonomia entre temporários e não configura ilegalidade ou desvio de finalidade.
“Os documentos acostados aos autos demonstram que a contratação temporária visa atender necessidade excepcional decorrente de emergência sanitária, e que a remuneração fixada observa os parâmetros legais estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.424/2003. Portanto, ausente qualquer prova de ilegalidade ou abuso, impõe-se a manutenção do ato administrativo impugnado, em respeito à presunção de legitimidade que o reveste”, diz trecho da decisão.
Com isso, os médicos temporários de Cuiabá manterão o salário definido no edital, enquanto os servidores efetivos continuam recebendo o piso da carreira.