TJMT manda vereador Chico 2000 voltar ao cargo em Cuiabá Justiça determina retorno imediato de Chico 2000 à Câmara

Global News Space 02/04/2026 14:25

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º.04), o retorno imediato do vereador de CuiabáChico 2000 (sem partido), ao exercício do mandato. A íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizada.

O parlamentar havia sido afastado em janeiro deste ano após ser alvo da Operação Gorjeta, deflagrada pela Polícia Civil, que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Esportes. Na ocasião, também foi determinado o bloqueio de R$ 676 mil.


A defesa, conduzida pelos advogados Ricardo Spinelli e Alaertt Rodrigues da Silva, alegou constrangimento ilegal na decisão que havia imposto o afastamento por tempo indeterminado. Os defensores sustentaram que a medida cautelar foi renovada sem a existência de fatos novos ou contemporâneos que a justificassem.

Segundo a argumentação, o novo afastamento se baseou na reanálise de provas já produzidas na chamada Operação Perfídia — investigação na qual Chico 2000 já havia sido afastado anteriormente, em abril de 2025, retornando ao cargo em setembro do mesmo ano.

A defesa também afirmou que o afastamento anterior, que durou mais de quatro meses, foi suficiente para garantir a coleta de provas e o andamento das investigações, não havendo demonstração de risco atual decorrente do exercício do mandato. Para os advogados, não existe indicação de conduta recente que pudesse interferir na instrução criminal.

Outro ponto levantado foi a repetição de fundamentos, caracterizando possível "bis in idem" em matéria cautelar, já que a nova decisão teria se apoiado no mesmo conjunto de provas. Além disso, a defesa apontou que a fundamentação judicial seria genérica, baseada em hipóteses abstratas, sem individualizar a necessidade do afastamento.

Os advogados também questionaram a ausência de prazo definido para a medida. Segundo eles, o afastamento por tempo indeterminado viola o caráter provisório das cautelares e pode configurar uma espécie de “cassação indireta” do mandato, o que só seria possível após condenação definitiva.

Diante desse cenário, foi solicitado, em habeas corpus, o retorno imediato do vereador ao cargo ou, alternativamente, a fixação de prazo para a medida ou sua substituição por medidas menos gravosas. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a recondução do parlamentar ao Legislativo municipal.