TRE autoriza vereador de VG a deixar PL sem perder mandato Decisão unânime reconhece justa causa e valida anuência do diretório estadual para desfiliação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária do vereador de Várzea Grande, Caio Cordeiro, autorizando sua saída do Partido Liberal (PL) sem perda do mandato. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (31.03).
A ação foi proposta pelo parlamentar com o objetivo de garantir sua desfiliação da sigla com a manutenção do cargo, sob a alegação de falta de identificação com a orientação programática do partido. Como principal fundamento, apresentou carta de anuência emitida pelo diretório estadual da legenda, autorizando expressamente sua saída sem prejuízo do mandato.
O relator do caso, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, destacou que o artigo 17, § 6º, da Constituição Federal estabelece que a anuência do partido constitui hipótese autônoma de justa causa, sendo suficiente, por si só, para autorizar a desfiliação sem perda do mandato.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é consolidada no sentido de que, uma vez apresentada a anuência partidária, não é necessária a comprovação de outros motivos.
O relator também afastou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendia a necessidade de anuência do diretório municipal. Para ele, não há previsão legal ou constitucional que exija a concordância de múltiplos órgãos partidários, sendo suficiente a manifestação do partido por meio de instância com abrangência territorial compatível com o cargo.
No caso concreto, o magistrado ressaltou que o estatuto do Partido Liberal não define qual órgão é competente para emitir a carta de anuência. Diante dessa lacuna, considerou válida a manifestação do diretório estadual, uma vez que esse nível de direção possui legitimidade para autorizar a desfiliação de ocupantes de cargos municipais.
Ainda conforme o voto, exigir anuência do diretório municipal representaria a criação de requisito não previsto no ordenamento jurídico e configuraria indevida interferência na autonomia partidária. O relator enfatizou que a Constituição exige apenas a “anuência do partido”, sem especificar a necessidade de manifestação cumulativa de seus órgãos internos.
Com a decisão, Caio Cordeiro está autorizado a se desfiliar do PL e migrar para outra legenda sem risco de perda do cargo na Câmara Municipal.
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