Saúde é obrigada notificar violência contra idosos em MT Lei estadual determina comunicação ao MP e ao Conselho de Defesa do Idoso em até 48 horas; descumprimento prevê multa

Global News Space 23/04/2026 13:55

Hospitais, clínicas, centros de saúde e profissionais da saúde de Mato Grosso, públicos e privados, têm agora a obrigação legal de notificar casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos. A determinação está na Lei nº 13.258/2026, já sancionada no Estado.

O prazo para a comunicação é de até 48 horas, e os destinatários são o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Ministério Público. A medida integra formalmente o sistema de saúde aos órgãos de proteção e ao sistema de justiça, com o objetivo de ampliar a identificação e o enfrentamento de abusos, negligências e outras formas de violência que frequentemente ficam invisíveis ao poder público.

As notificações devem ser feitas de forma sigilosa, resguardando tanto a vítima quanto o denunciante. O registro deverá conter a identificação do idoso, a descrição da ocorrência, o estado de saúde e, quando possível, imagens das lesões.

Autor da proposta, o deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) afirmou que a iniciativa foi motivada pelo crescimento no número de ocorrências de violência contra idosos, a maioria delas dentro do ambiente familiar e sem qualquer denúncia formal.

Os dados que embasaram o projeto confirmam o cenário preocupante: a negligência é a forma mais comum de violência, seguida por agressões psicológicas e abuso financeiro.

Multa para quem descumprir

A legislação também padroniza os procedimentos de notificação e prevê sanções administrativas para instituições e profissionais que se omitirem. Quem deixar de cumprir a regra poderá ser multado em valor equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Com a nova lei, o Estado amplia os mecanismos de denúncia, responsabilização e atendimento às vítimas, fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa.