Licitação de R$ 18 milhões para obras em Querência é investigada TCE analisa pregão para manutenção de estradas
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou pedido para suspender um pregão eletrônico de R$ 18,4 milhões realizado pela Prefeitura de Querência (a 912 km de Cuiabá) para aquisição de emulsão asfáltica, pedra britada, areia e outros materiais destinados à manutenção de estradas e obras públicas do município.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11.05), no âmbito de uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa JL Serviços e Comércio Ltda., que apontou supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 07/2026.
A empresa alegou que a vencedora do certame, Calcário Vale do Araguaia Ltda., teria apresentado documentos com falhas graves, incluindo supostas irregularidades em assinaturas eletrônicas, problemas em procuração, inconsistências no objeto social da empresa e falhas em atestados de capacidade técnica.
Além disso, a representante afirmou que a sessão pública do pregão foi retomada sem aviso prévio durante o horário de almoço, o que teria impedido o registro de recurso administrativo dentro do prazo previsto no edital.
No pedido encaminhado ao TCE, a empresa requereu a suspensão imediata da homologação da licitação, da ata de registro de preços e de eventuais pagamentos até o julgamento definitivo do caso.
Ao analisar o pedido liminar, Guilherme Maluf entendeu que os argumentos apresentados justificam a continuidade da apuração, mas não demonstram, neste momento, ilegalidade grave suficiente para justificar a suspensão imediata do procedimento.
Segundo a decisão, as supostas falhas documentais podem ser corrigidas ou esclarecidas por meio de diligências previstas na nova Lei de Licitações. O conselheiro também destacou que não ficou comprovado que a retomada da sessão comprometeu efetivamente a competitividade do certame ou influenciou o resultado final da disputa.
Outro ponto considerado foi a vantagem econômica apresentada pela proposta vencedora. Conforme os autos, houve redução de aproximadamente 24,3% em relação ao valor inicialmente estimado pela Prefeitura, gerando economia de cerca de R$ 781 mil aos cofres públicos.
O relator ressaltou ainda que a ata de registro de preços já foi formalizada e que o contrato está em execução, com fornecimento de materiais destinados à manutenção da infraestrutura viária do município. Para ele, a suspensão imediata poderia causar prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
Apesar de negar a liminar, Guilherme Maluf determinou o regular prosseguimento da representação, o que significa que o mérito das denúncias ainda será analisado pelo Tribunal de Contas em etapa posterior.