Justiça confirma venda da Santa Casa ao Estado e determina desocupação em 60 dias Governo de Mato Grosso terá 48 horas para depositar R$ 30 milhões

Global News Space 03/06/2026 15:55

A Justiça do Trabalho homologou a venda do complexo-sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá ao Governo de Mato Grosso por R$ 30 milhões e determinou que as empresas instaladas no imóvel deixem o local em até 60 dias. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (03.06) pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).

Com a homologação, o Estado foi intimado a efetuar o depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo no prazo de 48 horas. Após a quitação, a Justiça expedirá o auto e a carta de arrematação, documentos que formalizam a transferência da propriedade ao Poder Público.

Na decisão, a magistrada destacou que a proposta do Governo já havia sido considerada apta anteriormente, afastando a possibilidade de preço vil. Também ressaltou que foi aberto edital de alienação por iniciativa particular durante 15 dias para permitir o surgimento de ofertas superiores, mas nenhum interessado apresentou proposta concorrente.

A União Federal ainda foi intimada para exercer eventual direito de preferência sobre o imóvel, mas não se manifestou dentro do prazo estabelecido. Diante disso, a juíza autorizou o prosseguimento da venda em favor do Estado.

O imóvel negociado corresponde à matrícula nº 6.092 do 2º Ofício de Cuiabá e abriga o complexo histórico da Santa Casa, localizado na Praça do Seminário, no bairro Dom Aquino. A alienação contempla exclusivamente o imóvel, sem incluir equipamentos hospitalares, mobiliário ou eventuais créditos que a instituição tenha a receber.

A decisão também estabelece que o Estado receberá a propriedade livre de débitos tributários constituídos até a data da alienação, uma vez que a arrematação judicial é considerada modalidade originária de aquisição da propriedade.

Outro ponto de destaque é a determinação para desocupação do complexo. As empresas que atualmente utilizam espaços dentro da Santa Casa terão prazo máximo de 60 dias para deixar o imóvel. Caso a ordem seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, além da expedição de mandado de desocupação com uso de força policial, se necessário.

A magistrada ainda determinou que os ocupantes comprovem o pagamento dos aluguéis devidos à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia desde maio de 2019. Segundo a decisão, compensações de valores sem autorização judicial estão proibidas. O descumprimento da determinação poderá caracterizar fraude à execução e até mesmo crime de desobediência.

A venda do imóvel integra o processo de execução destinado ao pagamento de credores trabalhistas da instituição filantrópica, que encerrou suas atividades após uma grave crise financeira e acumula centenas de ações judiciais.