TCE aprova porte de arma para conselheiros ,Nova resolução autoriza emissão de carteira funcional com porte de arma em todo o país

Global News Space 10/06/2026 13:05

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aprovou nessa terça-feira (09.06) uma resolução normativa que autoriza a expedição de carteira de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma de fogo para conselheiros da Corte, além de regulamentar a aquisição, o registro, a cautela, o controle e o uso de armamentos institucionais.

A medida alcança conselheiros em atividade e aposentados e foi aprovada após análise jurídica que concluiu pela legalidade da regulamentação, fundamentada na equiparação constitucional das prerrogativas dos membros dos Tribunais de Contas às garantias asseguradas aos magistrados.

A proposta foi apresentada pelo Gabinete Militar do TCE e recebeu parecer favorável da Consultoria Jurídica Geral da instituição. O entendimento adotado é de que o direito ao porte de arma encontra respaldo no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que assegura aos magistrados o porte de arma para defesa pessoal.

Segundo o parecer, a Constituição Federal garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) as mesmas prerrogativas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendimento que se estende aos tribunais de contas estaduais por força do princípio da simetria constitucional. Em Mato Grosso, a equiparação está expressamente prevista no artigo 50 da Constituição Estadual, que confere aos conselheiros as mesmas garantias e vantagens dos desembargadores.

A consultoria também destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a aplicação das prerrogativas da magistratura aos conselheiros de tribunais de contas, inclusive no que se refere ao porte de arma de fogo.

A resolução estabelece que a carteira funcional expedida pelo TCE será considerada documento oficial de identificação e conterá menção expressa à prerrogativa de porte de arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.

O normativo ainda disciplina os procedimentos para aquisição de armamentos, exigindo comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica dos beneficiários, conforme regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em normas da Polícia Federal.

Durante a tramitação, a Consultoria Jurídica fez uma série de recomendações para aperfeiçoamento do texto, incluindo ajustes na fundamentação legal, adequações ao modelo nacional de carteiras funcionais adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e maior precisão em dispositivos relacionados ao porte de arma por conselheiros aposentados.

Após as correções sugeridas, a Consultoria certificou o atendimento das recomendações e concluiu não haver impedimento jurídico para a aprovação da norma.

Na decisão que encaminhou o texto para deliberação do Plenário, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a relevância institucional da matéria e determinou sua apreciação em regime de urgência.

A justificativa apresentada pelo Tribunal é de que a atividade desempenhada pelos conselheiros envolve decisões de elevado impacto político, econômico e administrativo, capazes de contrariar interesses relevantes, circunstância que, segundo o parecer jurídico, justificaria a adoção de medidas voltadas à proteção pessoal e à preservação da independência funcional dos membros da Corte.