STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação à Justiça
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada nessa terça-feira (16.06), durante o julgamento da Ação Penal 2782.
Além da pena privativa de liberdade, o colegiado aplicou multa equivalente a 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia, e declarou a inelegibilidade do ex-parlamentar desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Os ministros também determinaram a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro utilizou declarações públicas e manifestações em redes sociais para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no andamento da ação penal que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o Ministério Público, o então deputado articulou contatos com autoridades e parlamentares dos Estados Unidos em busca de sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil. A acusação sustenta que essas ações tinham o objetivo de influenciar decisões judiciais relacionadas ao processo envolvendo seu pai.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio, afirmou que as provas reunidas demonstram a tentativa de constrangimento às instituições de Justiça. Entre os elementos apresentados está uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro, na qual Eduardo orientaria o ex-presidente a evitar declarações que pudessem prejudicar articulações políticas em andamento nos Estados Unidos.
Defesa contestou acusação
Sem advogado constituído nos autos, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa argumentou que a denúncia confundiu influência política com poder efetivo de coação.
Segundo o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, o ex-deputado não possui autoridade para determinar medidas de política externa norte-americana, mantendo apenas interlocução com representantes daquele país. A defesa também sustentou que as manifestações ocorreram no exercício da atividade parlamentar e, portanto, estariam protegidas pela imunidade prevista na Constituição.
Relator rejeitou preliminares
Antes da análise do mérito, os ministros rejeitaram, de forma unânime, as questões processuais levantadas pela defesa. Entre elas estava o pedido de impedimento do ministro Alexandre de Moraes, sob a alegação de que ele seria uma das autoridades atingidas pelas sanções defendidas por Eduardo Bolsonaro.
Ao afastar o argumento, Moraes afirmou que a vítima do crime de coação no curso do processo é a administração da Justiça, e não os magistrados individualmente.
O relator também descartou a alegação de nulidade da citação por edital. Segundo ele, apesar de estar residindo no exterior, Eduardo Bolsonaro demonstrou ter pleno conhecimento da ação penal, inclusive por meio de manifestações públicas e publicações nas redes sociais sobre o processo.
Ministros apontam tentativa de pressão ao STF
Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes destacou que as manifestações feitas por Eduardo Bolsonaro coincidiam com momentos decisivos da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro afirmou que, em diferentes ocasiões, o então deputado fez declarações sobre possíveis retaliações internacionais contra integrantes do Supremo e sobre medidas que poderiam impactar o funcionamento da Justiça brasileira, o que, na avaliação do relator, caracterizou uma tentativa de constranger o tribunal.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o entendimento. Para os integrantes da Turma, as provas reunidas demonstraram que as ações do ex-parlamentar tinham a finalidade de influenciar o julgamento da ação penal relacionada ao ex-presidente.
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