Após R$ 521 mil gastos, Justiça corta seguranças e motoristas de Bolsonaro Bolsonaro perde segurança e assessores pagos pela União durante prisão
O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, determinou nessa terça-feira (09.12) a suspensão imediata de toda a estrutura oficial mantida pela União para Jair Bolsonaro como ex-presidente — incluindo seguranças, motoristas, assessores e veículos oficiais.
A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff. Ele afirma que o Governo Federal vinha mantendo, de forma irregular, benefícios previstos na Lei 7.474/1986, mesmo com Bolsonaro cumprindo pena em regime fechado após condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o processo, a União segue pagando oito servidores — quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores DAS-5 — além de gastos com combustíveis, diárias, passagens e manutenção. No primeiro semestre de 2025, as despesas chegaram a R$ 521 mil; desde 2023, já ultrapassaram R$ 4 milhões.
Na decisão, o juiz afirma que a lei que concede estrutura aos ex-presidentes pressupõe liberdade de circulação, compromissos públicos e risco político — condições inexistentes no regime fechado. Ele destacou que, na prisão, a segurança e o deslocamento do apenado são responsabilidade exclusiva do sistema penitenciário, e não do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O magistrado também citou que manter dois sistemas paralelos de segurança — um penitenciário e outro ligado ao GSI — criaria uma “dupla cadeia de comando” incompatível com a execução penal e com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa. Para ele, o gasto contínuo com uma estrutura sem utilidade prática representa lesão ao erário e afronta aos princípios constitucionais que justificam a concessão da liminar.
Ao conceder a tutela de urgência, Pereira Pimenta afirmou haver forte plausibilidade jurídica para suspender o aparato e que a permanência da despesa causa prejuízo financeiro e institucional de difícil reparação.
A decisão ressalta que o benefício não é extinto, mas ficará suspenso enquanto Bolsonaro estiver em regime fechado. Caso ele deixe essa condição, a União poderá reavaliar a retomada da estrutura.
“Nada impede que, ao final, em caso de improcedência da ação, a União restabeleça, com as adaptações pertinentes, a execução integral da Lei 7.474/1986 em favor do segundo réu, Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o magistrado.