STF determina busca na residência de jornalista por matéria sobre Flávio Dino Associações criticam medida do STF contra jornalista
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta nessa quinta-feira (12.03), manifestando preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de determinar busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.
A medida foi motivada por informações publicadas no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pela família do ministro Flávio Dino.
Segundo as entidades, o jornalismo é protegido constitucionalmente, incluindo o sigilo da fonte, e qualquer ação que possa violar essa proteção representa um ataque à liberdade de imprensa. Elas destacam que a decisão se insere no inquérito das fake news, que não tem objeto definido nem prazo, e que aplicar a medida a uma pessoa sem prerrogativa de foro agrava ainda mais a situação.
As associações pedem a revisão da medida, afirmando que ela viola direitos constitucionais essenciais à liberdade de imprensa e ao sigilo das fontes.
Em nota, Flávio Dino explicou que a investigação envolve monitoramento ilegal de sua segurança em São Luís em 2025, incluindo publicações de placas de veículos oficiais e nomes de agentes.
Segundo ele, o caso não envolve crimes contra a honra ou liberdade de expressão, nem está relacionado ao inquérito das fake news, e que os veículos de segurança são usados pelo STF em colaboração com tribunais, conforme normas legais e internas de segurança institucional.
NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
Nota do ministro Flávio Dino
A Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes.
Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.
O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news.
Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea "a”, e a Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único.
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