STF forma maioria para restringir buscas no Congresso à Corte Apenas o STF terá competência para autorizar buscas e apreensão nas dependências do Congresso; Ministros afastaram necessidade de permissão dos presidentes da Câmara e Senado para cumprimento d
A autorização de buscas e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento foi confirmado nesta segunda-feira (22/9) pela maioria dos ministros da Corte em julgamento de ação da Mesa Diretora do Senado, que previa restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.
Sendo assim, fica estabelecido que juízes de outras instâncias da Justiça não podem determinar medidas de investigação nas instalações do Legislativo.
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Além disso, os ministros do STF rejeitaram a necessidade de autorização dos presidentes da Câmara e do Senado para o cumprimento de mandados dentro das Casas.
Até esta segunda-feira (22/9), seis ministros votaram a favor da medida: Cristiano Zanin (relator da ação), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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